segunda-feira, 21 de julho de 2025

A ADVOCACIA É PROFISSÃO INTELECTUAL

 

É uma atividade que exige anos de estudo, atualização constante, dedicação e capacidade de análise. 

O QUE É UMA CONSULTA PRESTADA PELO ADVOGADO?

Advogar não é “dar um palpite” ou “entrar com um papel no fórum”. Quando um cliente procura um advogado, está buscando um diagnóstico jurídico, assim como se procura um médico para avaliar sintomas e indicar um tratamento.

Por isso, consultas jurídicas devem ser remuneradas. Muitos acham estranho quando o advogado cobra uma consulta, mas não estranham quando pagam uma consulta médica particular. O médico examina o paciente, escuta as queixas, analisa os sintomas, prescreve um remédio. 

O advogado faz exatamente o mesmo: ouve o problema, estuda os fatos, analisa os documentos e “prescreve” o melhor caminho jurídico, seja um processo, uma notificação, um acordo ou até mesmo uma orientação para não agir.

É comum ouvirmos: 

“Doutor(a), só quero tirar uma dúvida”. Mas essa “dúvida” exige conhecimento técnico, análise de leis, jurisprudência, e às vezes até uma leitura atenta de documentos. 

E isso leva tempo, exige atenção, preparo e responsabilidade. Muitas vezes o advogado passa uma ou duas horas com o cliente e ainda registra tudo por escrito, com zelo e clareza.

COMO É PAGO OS HONORÁRIOS DO ADVOGADO

Outro grande equívoco está na forma como se vê o trabalho processual. Um processo pode durar meses ou anos, e o advogado acompanha cada etapa, protocola petições, comparece a audiências, acompanha prazos, responde recursos. 

E, ainda assim, muitos acham que os honorários pagos no início já seriam “muito” ou que só deveríamos receber ao final do processo.

ENTRADA + PORCENTAGEM AO FINAL (Êxito):

Quando há possibilidade de indenização ou recuperação de valores ao final, é comum que se cobre uma entrada (honorários iniciais) para custear o início da atuação, estudo de documentos, análise jurídica, elaboração de peças e estruturação da tese. Afinal, o advogado fica anos lutando, redigindo petições que muitas vezes são verdadeiros artigos científicos, enfrentando defesas complexas, prazos e audiências.

Além dessa entrada, pactua-se um percentual sobre o êxito (sucesso), a ser pago somente se houver ganho de causa ou recebimento de valores ao final do processo.

SERVIÇO TODO – ENTRADA:

Quando, pela natureza da ação, não há previsão de indenização ou qualquer retorno financeiro ao final – como ocorre em ações declaratórias, causas de Direito de Família (sem partilha ou alimentos), defesas, pareceres técnicos ou muitas ações consumeristas –, cobra-se o valor total do serviço antecipadamente ou de forma parcelada, conforme a complexidade do caso.

Nesses casos, o que se remunera é a atuação processual em si, e não um “resultado financeiro”. O advogado presta o serviço técnico-jurídico independentemente de haver ou não retorno financeiro para o cliente.

OBSERVAÇÃO

Não é raro vermos pessoas pagando R$ 125.000,00 por uma cirurgia plástica particular, que dura algumas horas, e considerarem normal. Mas se um advogado cobra R$ 15.000,00 por três anos de trabalho intenso, com dedicação exclusiva à causa, é considerado “caro”. Isso mostra um desconhecimento do que é advogar de verdade.

CONCLUSÃO

A advocacia não é produção em série. 

Não é empresa com metas de venda, nem uma atividade com padrão de linha de montagem.

É uma profissão intelectual, que exige pensamento crítico, estratégia, sensibilidade e compromisso com os direitos do cliente.

Infelizmente, muitas pessoas ainda confundem advocacia com empresa.

PALAVRA CHAVE: EMPRESA É UMA "FORMA DE EXPLORAÇÃO"

Empresa é uma "FORMA" de exploração uma atividade econômica, que atua com metas de produção, visando, escala e repetição. É uma estrutura voltada à mercantilização de bens ou serviços.

Mas é importante esclarecer: profissionais liberais não exercem atividade empresarial, não envolve mercantilização, mesmo que possuam CNPJ ou atuem em escritórios estruturados.

Ou seja, a advocacia é uma atividade profissional, não empresarial. Não se trata de uma fábrica, uma loja ou uma franquia de serviços jurídicos. Trata-se de prestação técnica, responsável, singular.

ADVOCACIA é profissão que envolve pensamento crítico, estratégia, sensibilidade e compromisso com os direitos do cliente. 

É ligação direta do ADVOGADO com o CLIENTE (SER HUMANO), como o médico, dentista, psicólogo, etc, que são profissionais intelectuais. 

Segundo o parágrafo único do art. 966 do Código Civil“Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”

Cada caso é único. Cada processo é uma história. 

Cada cliente é uma pessoa que merece atenção, escuta e zelo técnico.

Portanto, valorize o advogado. Pague pela consulta en Cada processo é uma história. tenda os honorários como justa contraprestação por um serviço técnico, sério e essencial. 

👉  E lembre-se: "sem advogado, não há Justiça".



📌 "Advogado não é despachante!"

Muitos ainda confundem a advocacia com uma simples entrega de papéis. Mas não é isso. O advogado estuda o caso, analisa documentos, interpreta a lei e traça estratégias jurídicas. Cada orientação envolve conhecimento técnico e responsabilidade.

💬 Quando alguém diz: "É só entrar com um papel no fórum", revela que não entende que aquele "papel" é o resultado de anos de estudo e dedicação.

📌 "Honorários!"

Honorários advocatícios não são um favor. São o pagamento justo por um serviço técnico, sério e de alta responsabilidade.

Um processo pode durar anos. O advogado acompanha cada passo, responde prazos, comparece a audiências, estuda jurisprudência, sustenta oralmente e está ali até o final – muitas vezes sem descanso.


Rachel Brambilla
OAB 26.827 RJ

terça-feira, 30 de abril de 2024

PRERROGATIVAS DO ADVOGADO NO BRASIL * VAMOS COMPARTILHAR?

Amigos e colegas advogados

Meu nome é RACHEL BRAMBILLA, OAB 26.827 RJ, e sou advogada há mais de 49 anos, professora de Direito há mais de 33 anos, fui professora na FGV, UFRJ, e outras instituições, cursinhos como Academia do Concurso, Concurso Virtual, etc on line, presencial, e durante o tempo que iniciei, até antes dos processos eletrônicos, a justiça era morosa, porém, se conseguia agilizar os processos.

Além disso, teve uma época em que cada processo tinha um escrevente específico, que nos conheciam e conseguíamos conversar com cada um.

PROCESSO ELETRÔNICO

Veio o processo eletrônico que tornou prático demais o processamento, porém, transformou tudo de forma muito IMPESSOAL, pois só através da máquina você consegue agilizar os processos.

Para tentar a agilização dos processos, tenho que ir, de vez em quando no Cartório, porém, como podemos ver na FIGURA ANEXA, parece mais um castelo mal assombrado.


O cliente pensa que os culpados são os advogados, que ficam sofrendo com a impotência de contato com os Cartórios etc., e, podemos ver, que no balcão de atendimento tem um vidro, bem fechado que já deixa o profissional separado, o que nunca poderia ser assim, pois ele é o intermediador entre a justiça e o cliente. Antes, nos corredores dos fóruns, encontrava colegas, alunos, esbarrávamos uns nos outros, mas sentíamos mais liberdade. Eu até já postei sobre isso anteriormente:


Tentamos falar com o juiz pelo Balcão Virtual, e não se consegue data. Nunca está disponível. Para se falar pessoalmente é muita dificuldade, e, acabamos por desistir. Quando se consegue, é muito impessoal e em poucos instantes. Se chama o secretário ou assessor do juiz é uma impessoalidade tremenda, atrás do balcão com um vidro bem grosso, separando. Não existe hierarquia entre todos. O que deve existir é respeito humano, cordialidade, o que muitas vezes não percebo.


Na LEI 8906/1994 - ESTATUTO DOS ADVOGADOS DETERMINA NO ART. 6º, determina:
Dos Direitos do Advogado

ART. 6º NÃO HÁ HIERARQUIA NEM SUBORDINAÇÃO ENTRE ADVOGADOS, MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DEVENDO TODOS TRATAR-SE COM CONSIDERAÇÃO E RESPEITO RECÍPROCOS.

No Estatuto dos advogados, descreve alguns dispositivos importantes:


LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994.

Dos Direitos do Advogado

§ 1º As autoridades e os servidores públicos dos Poderes da República, os serventuários da Justiça e os membros do Ministério Público devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho, preservando e resguardando, de ofício, a imagem, a reputação e a integridade do advogado nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022) (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.508, de 2022)

§ 2º Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir. (Incluído pela Lei nº 14.508, de 2022)

POR QUE PIOROU OS TRÂMITES PROCESSUAIS? NÃO SÃO OS RITOS PROCESSUAIS.
ENTENDO QUE SÃO AS PESSOAS QUE FAZEM PARTE DELE.

Ao chegar nas VARAS do Fórum, em vez de 10 escreventes ou que seja, 6, só tem um ou dois, e muitas vezes um deles que está no recinto é um estagiário de Direito que fica confuso, não sabendo o que fazer para atender a demanda.

No Balcão Virtual, ao falar com o atendente, digo que tenho uma petição de dezembro de 2023, que juntei no processo eletrônico, para despachar, e, acabam por me dizer para aguardar por que estão ainda está sendo processadas petições de outubro de 2023. Dizem. Vou falar com o processante...Culmina em NADA...Ou digo que já apresentei a Réplica, OU QUE O ADVOGADO EX ADVERSO PERDEU O PRAZO PARA SUA CONTESTAÇÃO ou ALEGAÇÕES FINAIS, NÃO ADIANTA, POIS ESTÃO PROCESSANDO PETIÇÕES ANTERIORES, DE TRES MESES ATRÁS, E FICA TUDO PARADO...

Conforme presencio, ao chegar nos CARTÓRIOS vejo 2 ,3 pessoas trabalhando, e, realmente não posso confirmar, mas parecem fazer plantões, e um ou outro faz o processamento. Talvez deixem a responsabilidade com uma só pessoa.

O importante para agilizar os PROCESSOS é o papel desempenhado pelo processante que vai enviando para o local determinado. Em regra, se você junta uma petição, o envio deve ser direto à conclusão (JUIZ).

Aí você requer PERÍCIA, paga o perito, e o perito fica 3, 4 meses para fazer a perícia. Você vai no cartório, liga para o perito, e ele diz que está com muitas perícias... ou viajou... O cartório deve ligar e agilizar. Daí o juiz despacha para providenciar a perícia e, mesmo assim, fica mais um mês para isso, o que deveria ser em 15 dias úteis...

Como eu disse sou advogada antiga, e, foi com minha profissão que consegui vencer na minha vida material, e, posso dizer também na minha vida de ser humano, perante clientes, cumprindo o meu dever. Participei em diversos cursinhos, palestras, faculdades, fiz muita amizade, e, felizmente, sigo o caminho da retidão. Me formei em 75, e continuo aqui.

Porém, não suporto mais estes descasos para com o advogado que é o único intermediador entre a JUSTIÇA e o CLIENTE.

Como eu digo sempre aos alunos. O advogado não elabora cartinhas para cada AÇÃO, mas sim, PETIÇÕES que são verdadeiros artigos científicos, e, o advogado não PERDE e nem GANHA uma AÇÃO, e sim, as AÇÕES são julgadas procedentes ou improcedentes. Se o advogado postulou até o final, com esforço e perseverança, mesmo sendo IMPROCEDENTE, ele terá sempre um grande crédito, pois foi entendimento do juiz.


PROVIDÊNCIAS A SEREM TOMADAS PELOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA JUSTIÇA:

1. Respeitar e ouvir ao advogado e atendê-lo quando chamar. Ficam com muita má vontade, e aquele ranço de que a hierarquia permanece, porém, mesmo se tivesse, o respeito humano deveria existir.

2. Aumentar o número de funcionários que processa as AÇÕES, que fazem com que sejam agilizadas, cumprindo cada despacho ou enviando para despacho, e, aumentar o número de funcionários durante a tarde de atendimento, mesmo se forem poucos advogados, pois durante o período só encontramos um ou dois em cada vara.

Disseram que o Tribunal reduziu o número de funcionários, mas , não esperavam que pioraria os andamentos. Tem um só PROCESSANTE, QUE ACUMULA DIVERSOS PROCEDIMENTOS - ENVIAR à CONCLUSÃO; DIZER QUE PASSOU O PRAZO; ETC ETC Com isso, transparece que os processos não caminham por falta de agilização dos processantes.

3. Providências por parte da OAB em reunir com os órgãos judiciários a fim de esclareçam o que está sucedendo e sobre a insatisfação dos advogados que ficam impotentes diante da separação dos VIDROS, (SENTIDO FIGURADO) dos QUE SEPARAM DENTRO DE FORA, E, FICAMOS VULNERÁVEIS...

4. E os julgadores? O que acontece? O que visualizo é mais a parte do CARTÓRIO. Com relação a quem julga, despacha, realmente não posso discutir. Mas, podemos dizer... Façam uma revisão do que pode melhorar, por que em cada PROCESSO temos a VIDA CIVEL, PENAL, de cada CIDADÃO...SER HUMANO...

Contudo, tudo isso é especulação, e, é mais o que se visualiza, porém, cada um sabe de si, e imagino que deverão começar a tomar medidas para melhorar o atendimento, tanto presencial como virtual, além de melhorar a forma de processamento das AÇÕES, cujos andamentos estão cada vez pior.


PASMEM! MINHA PETIÇÃO FOI JUNTADA DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2023, e, HOJE, dia 20 DE ABRIL pelo BALCÃO VIRTUAL, me informaram que estão processando PETIÇÃO DE OUTUBRO DE 2023, é de ENLOUQUECER. É isso mesmo...

TEMOS QUE NOS UNIR, PARA REIVINDICAR NOSSOS DIREITOS.

NÃO LUTAMOS PELO CLIENTE? AGORA CHEGOU NOSSA VEZ, POIS NOSSA VITÓRIA SERÁ A VITÓRIA DAQUELES QUE DEFENDEMOS


E VOCÊ, COLEGA!

VAMOS LUTAR ATRAVÉS DOS CANAIS COMPETENTES PELA MELHORA DOS PROCESSAMENTOS?

O QUE ACHAM?

SE QUISER PARTICIPAR DO GRUPO EM PROL DESSA LUTA, CLIQUE AQUI:


NESTE GRUPO, DISCUTIREMOS A MELHOR FORMA DE REIVINDICAR NOSSOS DIREITOS JUNTO AO ÓRGÃO JUDICIÁRIO, OS TRIBUNAIS, E, INCLUSIVE JUNTO A "OAB". TODOS FORNECERÃO SUGESTÕES, E VÁRIOS MEIOS DE ATINGIR NOSSO OBJETIVO, SEMPRE ENTRO DA LEI E JUSTIÇA, SEGUINDO AMORAL E OS BONS COSTUMES.

A SOLIDARIEDADE É A ESTRUTURA DO SUCESSO.

domingo, 7 de maio de 2023

A ADVOCACIA NA SOCIEDADE BRASILEIRA! SERVIÇO OU SACERDÓCIO?

Olá amigos!

Tenho 4 blogs:

1. http://rbxjuridico.blogspot.com/

2. https://rbconsumidor.blogspot.com/

3. https://rbconsumidor.blogspot.com/

4. E este blog ...   https://contraditalegal.blogspot.com/

Há muito tempo não escrevo, mas, entrarei neste momento com um assunto que é uma realidade no Brasil.

Sou advogada há 48 anos, professora universitária, há 33 anos, inclusive em Direito Empresarial, de cursinhos presenciais e online. Felizmente, minha carreira foi satisfatória para ter estabilidade, e, realmente, lutei muito, com grandes desafios e vitórias.

A advocacia é uma das mais antigas profissões da história da humanidade. Sendo considerada muitas vezes polêmica pela própria liberdade em antinomia com o livre arbítrio. Mesmo sendo polêmica a profissão advocatícia é considerada muito nobre.

Como primeiros advogados existentes conhecidos pela história, Moisés, no Êxodo, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo, e, ainda o próprio Jesus Cristo que ao ver Maria Madalena, adúltera, prestes a ser apedrejada, impediu que o fizessem, invocando a Lei Mosaica.

Porém, durante meus 48 anos de profissão me deparei com impasses sobre CONSULTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.



💥

👉 Quando se contrata um advogado, deve se ter em mente que é um SERVIÇO que demanda tempo, pesquisa, estudo, criatividade, lógica e bom senso. Contudo, ele não trabalha por PRODUÇÃO , pois não é uma ATIVIDADE FIM e sim, MEIO.

PORTANTO, O QUE VOU ESCLARECER, É QUE O ADVOGADO NÃO PODE RECEBER SEUS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, AO FINAL DE UM SERVIÇO, POIS DESEMPENHAM UM TRABALHO INTELECTUAL, COMO DILIGÊNCIAS DIÁRIAS,  SEMANAIS, E REALIZAÇÕES DE PEÇAS PETITÓRIAS DE DEFESAS, DURANTE MESES E ANOS. ELE NÃO TRABALHA POR PRODUÇÃO. NÃO E ATIVIDADE "FIM".

 O QUE É ATIVIDADE FIM E MEIO? 

Existe ATIVIDADES EMPRESARIAIS (COMERCIAIS) e NÃO EMPRESARIAIS (NÃO COMERCIAIS) que visam lucro. VISAR LUCRO É O PAGAMENTO.

ATIVIDADE FIM

Art. 966 do Código Civil

EMPRESARIAIS (COMERCIAIS) são aquelas em que trabalham por PRODUÇÃO, como por exemplo: 

Podemos conceber que uma FÁBRICA DE SAPATOS poderá ter uma previsão futura de FABRICAR, 10.000 SAPATOS POR ANO! SIM... existem profissionais para isso. Esta atividade é EMPRESARIAL (COMERCIAL). A ATIVIDADE FIM É A PRODUÇÃO. FABRICAR OS SAPATOS. LIDAM COM "MÁQUINAS, OBJETOS, INSUMOS". É ALGO FRIO. A RESPONSABILIDADE É OBJETIVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR.

ATIVIDADE MEIO

Atividade INTELECTUAL (médicos, dentistas, congtadores, advogados, engenheiros, psicólogos,etc), ARTISTICAS (pintor, escultor, cantor etc), LITERÁRIA (escritor, doutrinador), CIENTÍFICA (cientista, vacinas etc) - parágrafo único do art. 966 do Código Civil.

Porém, não podemos conceber que um MÉDICO (PROFISSIONAL - PESSOA), possa imaginar fazer uma previsão futura de realizar 30 cirurgias por dia! Não pode haver PRODUÇÃO, e sim, qualidade. Vejam que as formas são diferentes.  A ATIVIDADE É MEIO, POIS TENTAM CONSEGUIR O DESEJADO NA CIRURGIA, MAS É IMPREVISÍVEL, TANTO NO TEMPO COMO NO RESULTADO. LIDAM COM O "SER HUMANO". A RESPONSABILIDADE  É SUBSJETIVA NO DIREITO DO CONSUMIDOR.

Continuem lendo...

💢Portanto os PROFISSIONAIS LIBERAIS como médico, dentista, advogado, contador, engenheiro (PESSOAS) que exercem sozinhos ou com outros colegas da mesma profissão tem uma Sociedade, não pode existir PRODUÇÃO,e sim, qualidade. Não é um hospital, clinica, construtora civil. É Sociedade de profissionais da mesma profissão.

Exemplo: TRÊS MÉDICOS  resolveram criar uma SOCIEDADE.  Mas, digo SOCIEDADE "SÓ" DE MÉDICOS. Ou TRÊS ADVOGADOS resolveram criar uma SOCIEDADE "SÓ" DE ADVOGADOS. Ou TRÊS ENGENHEIROS etc Podem ter recepcionista, boy, funcionários.

Não é um HOSPITAL, que aí já mudou a FORMA. Num hospital, aquele médico que criou com outro profissional, lá na adminsitração é o DONO. Na mesa dele é o MÉDICO. 

Reparemos que não podemos conceber que um ARTISTA vá fazer um  show toda a noite. Tivemos exemplos de artistas antigos que morreram por isso. Atualmente mudou. Não podemos ter quantidade, produção, e sim, QUALIDADE. Não façam confusão com a loja de QUADROS. É outra forma de exploração. É EMPRESA

É impossível a um CIENTISTA elaborar um vacina num prazo "x", pois demanda tempo. 

Um ESCRITOR elaborar um LIVRO num prazo que se solicita, que a editora o está compelindo. Escrever, demanda tempo. Não é PRODUÇÃO... COMÉRCIO. Cuidado para não fazer confusão com a LIVRARIA que vende  livros. Aí é EMPRESA.

Se temos uma SOCIEDADE desses profissionais que não são considerados EMPRESAS, EMPRESÁRIOS, ATIVIDADE COMERCIAL, são chamadas pelo CÓDIGO CIVIL,  SOCIEDADES SIMPLES, artigo 997 do Código Civil.

Tanto é que EMPRESA (COMÉRCIO) o REGISTRO é na JUNTA COMERCIAL. As NÃO EMPRESAS no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. Só SOCIEDADE DE ADVOGADOS que se registra na OAB.

A FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE DESSES PROFISSIONAIS É ATIVIDADE MEIO. NÃO SE SABE SE VAI ATINGIR AO FIM PLEITEADO. SÃO PROFISSÕES QUE LIDAM COM "GENTE", "SERES HUMANOS". NÃO É UMA FÁBRICA, NÃO É VENDA, QUE É ALGO FRIO! Os profissionais que exercem ATIVIDADE NÃO EMPRESARIAL NÃO VENDE SERVIÇO, E SIM, EFETUA.

Podemos ver no art. 966 do Código Civil, o que é EMPRESA (COMÉRCIO) e no parágrafo único do art. 966 do mesmo diploma legal, o que NÃO É EMPRESA.

Artigo 966 do CÓDIGO CIVIL: Considera-se EMPRESÁRIO, QUEM,  exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
 
ORGANIZADA é uma organização que tem metas de produção

Parágrafo unico: NÃO se considera EMPRESÁRIO, QUEM, exerce profissão INTELECTUAL  (médicos, dentistas, advogados, engenheiros, contadores, técnicos etc que possuem habilitações, diplomas), de natureza CIENTÍFICA (Cientista, pesquisador de vacians etc), LITERÁRIA (doutrnador, escritor), ARTÍSTICA (pintor de quadros, escultor, artista de tv etc)


💥Em vista disso, vemos que a PROFISSÃO do ADVOGADO é um SERVIÇO INTELECTUAL, que demanda tempo e muita dedicação para CHEGAR OU NÃO AO FIM DESEJADO, POIS DEPENDERÁ DO ENTENDIMENTO DO JUIZ OU TRIBUNAIS.

NÃO EXISTE PRODUÇÃO, COMÉRCIO, QUANTIDADE, e sim, QUALIDADE de um SERVIÇO de peças científicas,  com muita pesquisa e tentativa de se chegar ao fim desejado. Não podemos dizer que ao final conseguirá o intento do cliente. Pode ser por metade, 1/3, ou tudo.

"Claro que quando vamos lutar pelo cliente é para se chegar ao fim desejado, que, em geral, acontece". Porém, já vi casos que isso não aconteceu, e o cliente insatisfeito reclamou na OAB. Só que foi decidido no Tribunal deste órgão, que o ADVOGADO lutou e fez tudo o que deveria, no cumprimento de seu dever, e, não existiu penalidade para isso.

SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS INTELECTUAIS, ARTISTAS, CIENTISTAS, LITERÁRIA
(ATIVIDADES NÃO EMPRESARIAIS-COMERCIAIS)

Podem verificar que quando um MÉDICO quer entrar numa SOCIEDADE DE MÉDICOS ele entra sempre como SÓCIO. Quando ele entra numa CLÍNICA ele entra como funcionário, ou num hospital. Aí é EMPRESA. Mas, este MÉDICO serásempre O "MÉDICO". PROFISSIONAL LIBERAL. SUA RESPONSABILIDADE INDEPENDE DA CLÍNICA OU HOSPITAL.Temos também outros profissionais da área da saúde nessa Clínica. Mudou a FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE. É EMPRESARIAL. CLARO QUE ELE PODE CRIAR CLÍNICA OU HOSPITAL. MAS SERÁ O DONO. NÃO É O MEDICO, EM SI.

Um advogado quando entra para um grande escritório deverá entrar como SÓCIO, e não, como funcionário, senão descaracterizará a FORMA DE EXPLORAÇÃO DA ATIVIDADE e está irregular. Vejo que está acontecendo isso. Estão contratando como vínculo trabalhista! O DIREITO EMPRESARIAL não estás endo aplicado!

Em todas essas profissões NÃO EMPRESÁRIAS, não existe funcionário da mesma profissão. Os funcionários são recepcionistas, boy, etc etc.

O ESTERIÓTIPO DE "GANHAR OU PERDER AÇÃO"

💢O advogado não GANHA e nem PERDE AÇÃO, quando ele luta até o final do processo, cumprindo todos os seus deveres e obrigações, e cumprindo prazos, que são fatais. AS AÇÕES é que são julgadas PROCEDENTES ou IMPROCEDENTES por entendimentos dos juízes e tribunais, por provas apresentadas, enfim, usando todos os meios admitidos em DIREITO.

Claro que se encontra profissionais antiéticos, não idôneos, mas isso acontece em todas as profissões. Não é inerente só ao ADVOGADO. Eu, como advogada antiga, já peguei diversos casos judiciais, de OUTROS PROFISSIONAIS ANTIÉTICOS, FRAUDULENTOS, enfim, incompatíveis com a moral e bons costumes. Mas, podemos dizer, que são exceções à regra.

💥 Portanto, ao estipular HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS para uma determinada AÇÃO JUDICIAL, arbitramos um VALOR e o cliente diz que é caro. 

Cobramos uma entrada e o cliente diz que tem outros advogados que cobram só ao final! IMPOSSÍVEL! Eu como advogado experiente, lhes interpelo, que o profissional ficará durante, por exemplo 5 anos, sem nenhum valor para o serviço que está executando? As petições não são simples CARTINHAS ou REQUERIMENTOS em FORMULÁRIOS, e sim, verdadeiros ARTIGOS CIENTÍFICOS, que se protocola, para defender o cliente.

💢EXISTEM DIVERSOS PROCEDIMENTOS DAS AÇÕES, DEPENDENDO DO ASSUNTO E DOCUMENTOS, EXEMPLO: 

PROCEDIMENTO COMUM: PETIÇÃO INICIAL, CONTESTAÇÃO DO RÉU, RÉPLICA DO AUTOR, APRESENTAÇÃO DE PROVAS, AUDIÊNCIAS, ALEGAÇÕES FINAIS, SENTENÇA, RECURSO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E ATÉ MESMO EM TERCEIRA INSTÂNCIA NO DISTRITO FEDERAL.

Ficamos durante anos e anos, sem receber nada? Por isso eu, como profissional antiga, e professora universitária, de cursinhos etc, ensino aos alunos a cobrar um valor antecipado e até mesmo parcelar. Mas dependerá da AÇÃO. Se for, por exemplo, uma AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, cobrar entrada para trabalhar durante  os anos e ao final 20% do que conseguir do valor dos DANOS que o juiz entender. Muitos advogados recbeem ao final 30%. Mas, quando? 

Se o cliente não pode pagar, será impossível realizar o SERVIÇO, pois ao final descaracteriza a FORMA DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO que todos se enganam. As pessoas pensam que o advogado TRABALHA POR PRODUÇÃO! Por isso existe a DEFENSORIA PÚBLICA, que não pagará nada, e,  certamente vai conseguir o seu intento.

Não podemos receber só ao final. E se o JUIZ entender que não houve DANOS depois do profissional trabalhar duro defendendo o cliente? Ele não vai receber nada? O cliente, diz. E se não conseguir?  Aí eu digo que trabalhei durante anos e anos, tentei tudo, e, fiz o meu melhor!

👉Só que é público e notório que processos judiciais físicos ou eletrônicos são demorados, e ficamos anos e anos, defendendo por ESCRITO, aquela AÇÃO JUDICIAL que cobramos por exemplo R$10.000,00 (dez mil reais), e, quando não se consegue agilizar pelo balcão virtual, temos que usar o carro, gasolina, tempo, dinheiro, e, no final dos 10 anos, fomos até o TRIBUNAL, e culminou em ser julgada PROCEDENTE para o cliente - positivo. Caro? As pessoas imaginam que ao ingressar com uma AÇÃO, vamos ficar assistindo de longe o desenrolar, e pronto! NÃO É ASSIM! Ficamos diariamente ou semanalmente diligenciando, e temos que estar atentos aos despachos e decisões do  juiz, prazos... A todo momento temos que entrar com outras petições (peças escritas), e ficamos assim, caminhando, acompanhando durante meses ou anos. 

Até mesmo pode ser JULGADA PROCEDENTE ou IMPROCEDENTE.

PROCEDENTE é quando for positivo para o cliente, e, IMPROCEDENTE quando não for. Pode ser PROCEDENTE EM PARTE também.

Contudo, quando for IMPROCEDENTE não quer dizer que o ADVOGADO PERDEU, pois, se ele lutou corretamente durante os 10 anos, o que realmente houve foi ENTENDIMENTO daquele juízo, daquele Tribunal. Enfim, se o ADVOGADO cumpriu com seus deveres, houve CUMPRIMENTO para com seu cliente. 

👉É de bom termo que tenhamos em mente, que se o advogado ajuíza AÇÃO, muitas vezes e o juiz de 1ª INSTÂNCIA pode JULGAR PROCEDENTE. Aí o RÉU terá direito de interpor RECURSO para o TRIBUNAL - 2ª INSTÂNCIA. Se foi IMPROCEDENTE o autor pode entrar com RECURSO também. Consequentemente o TRIBUNAL pode entender diferente do juiz de 1ª INSTÂNCIA e JULGAR IMPROCEDENTE para o cliente. Ora. Isso pode acontecer, mas não quer dizer que aquele ADVOGADO é ruim... É questão de entendimento sobre aquele CASO CONCRETO.

Se o cliente procura um ADVOGADO para defende-lo como RÉU, da mesma forma será. O advogado terá que cobrar antecipadamente, nem que seja parcelado.

COMPARAÇÕES LÓGICAS

👉Quando alguém vai a um médico, dentista, psicólogo, enfim, vai a um profissional liberal, para determinado serviço, este cobra consulta, inclusive no setor de saúde. Claro que é justo!

👉O paciente vai pegar uma receita, o médico particular cobra consulta! Um procedimento médico, pode ir de 5.000,00 a 20.000,00, 30.000,00 Uma plástica, nem se fala! Será resolvido em minutos e até em horas, mas serão momentos.

O médico prescreve REMÉDIO, CIRURGIA para a saúde física! Para proteção á vida!

💥   Aí o ADVOGADO cobra consulta em 150,00 ou a entrada para um Processo em 6.000,00, daí o cliente diz. Não posso, o ADVOGADO "x" me cobrou ao final da Ação. Ou outro advogado não cobra sonculta, ou não tenhol... desculpe!

💢O ADVOGADO prescreve REMÉDIOS JURIDICOS, CIRURGIAS JURIDICAS, PROCEDIMENTOS, EXAMES,  para proteger o cliente na vida civil, penal, trabalhista etc... Cobra e tudo é caro... para o cliente.

No Brasil vejo muito descaso para com este profissional, pois,  quantas pessoas perdem direitos por que não procura este profissional. Não querem gastar dinheiro!

E pior! Não sabem que existe a DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO, ou um SINDICATO, uma ASSOCIAÇÃO, enfim, vários locais de informações, que não precisa ser pago. 

O ADVOGADO é o único profissional intermediador entre o cliente e o juízo. É indispensável para pleitear, reivindicar direitos.

Na Constituição da República Federativa do Brasil, temos o art. 133 que diz: " o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

💥O cliente liga para o advogado, diz que está desesperado, quase caindo da "ribanceira", e quer  consultar urgentemente com o profissional. Você diz que a consulta é $$$. O desespero acaba, consegue forças para subir, e acabou a emergência!

CONSULTA: O ADVOGADO na maioria das vezes não cobra consulta, permanece uma, duas, três horas, esclarecendo tudo para o cliente, ele absorve tudo e depois procura outro ADVOGADO, por que os honorários são menores, ou mais acessível, enfim... Tempo para o ADVOGADO é sagrado, e CONSULTA PAGA está no ESTATUTO da OAB.

O cliente em geral não quer pagar consulta. Dizem que são apenas palavras... 

💥Sou professora universitária, e lhes digo que DIREITO não é fácil. Para fazer um BOM CURSO DE DIREITO tem que estudar muito, e as PETIÇÕES para se dar entrada nas AÇÕES JUDICIAIS são verdadeiros artigos científicos, pois além dos estudos feitos durante 5 (CINCO) anos, com mais de 80 disciplinas, temos que pesquisar, legislações, ver entendimentos atuais sobre determinado caso concreto.

As legislações não são decoradas, e sim, INTEPRETADAS, pois estudamos a HERMENÊUTICA JURIDICA para isso, que é de bom termo que o ADVOGADO se especialize. Digo aos meus alunos que o ADVOGADO não tem que decorar artigos do CÓDIGO, têm que estudá-lo, saber onde encontrar, e aprender a interpretá-los. Ver entendimentos, pesquisar, enfim é um eterno estudo. 

Quando vamos fazer uma AÇÃO JUDICIAL, temos prazos legais para cumprir, e se não cumprir perdemos a defesa, o que é suscetível de processo na OAB. Em regra os prazos são de 15 dias úteis, exceto um determinado recurso denominado EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Isso na área CÍVEL. Em Direito penal, trabalhista, tem outros prazos. 

A CHAMADA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Existe diversos assuntos jurídicos na internet. Petições, artigos, esclarecimentos, mas, só entende o profissional do DIREITO, mesmo assim, somente aqueles que possuem experiência, pois quando se sai da faculdade, temos que lutar um pouco, pois as PEÇAS PETITÓRIAS (petições) para que surta efeito na justiça tem técnicas e métodos, que estão na lei.  Estudamos 5 anos com mais de 80 disciplinas. Como eu disse, não é uma simples cartinha. São verdadeiros artigos científicos. 

Não é fácil elaborar. Como uma máquina vai sentir igual um ser humano, se a profissão do ADVOGADO é ligada aos assuntos HUMANOS! Não é algo frio.

Verificamos, como acima explanei, que a profissão do ADVOGADO não tem METAS DE PRODUÇÃO, e sim, de qualidade, pois é uma luta para se chegar ao que o cliente deseja, porém, existem leis, entendimentos, jurisprudências, que poderão interferir no resultado. Por isso é ATIVIDADE MEIO.

Um robô pode fabricar carros, como temos hoje, máquinas. Mas, fabricar entendimentos HUMANOS, LEGAIS, duvido neste momento... 

Quem sabe daqui há alguns anos? Gostaria de assistir isso! Criar juízes robôs? Tudo é possível no reino dos seres jumanos... 

Por que advogado é chamado de DOUTOR?

Sabia que o título de DOUTOR foi concedido por LEI?

No Brasil, além dos advogados, é comum alguns profissionais receberem esse tratamento, como profissionais da saúde. No texto de Fernando Loschiavo Bery, o autor se apoia no artigo da advogada Carmen Leonardo do Vale Poubel. 

"Para aqueles, que, como eu, pensavam se tratar de apenas um mau hábito ou vicio linguístico chamar ao advogado de DOUTOR, vejam que grata surpresa, saber da verdade, o título foi concedido por LEI, o que torna o advogado DOUTOR por Excelência..." - escreve Nery.

A seguir, destacamos alguns trechos interessantes retirados do post do blog Café História: 

"O título de DOUTOR doi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e cocnedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral".

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de eses acadêmicas. Tese, proprosições de idéais, que se expõe, que s sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível unviersitário ser considerado DOUTOR, DOUTORA, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar expondo, o que pena.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827, criou dois cursos de Ciências Jurídicas E sociais,e, introduzoi regulamento, e, estatuto para o Curso Jurídico; dispões otítulo (grau) de Doutor para o ADVOGADO

A referida  Lei possui origem legislativa no Alvarpa Régio editdo por Dona Maria I, a Pia, de Portugal, que outorgou o tratamento de DOUTOR aos BACHARÉIS em DIREITO e exercício da profissão, e no Descreto Imprial, de 1 de agosto de 1825, pelo Chefe do Governo Dom Pedro I, e, o Decreto 1787 A de 9 de agosto de 1827 que: DECLARA FERIADO DIA 11 DE AGOSTO DE 1927. Nesta data se comemora o centenário de criação dos CURSOS JURÍDICOS no Brasil.

Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesuisa na Bibliotéca Nacional, localizadana Cinelância, na Avenida Rio Branco, Rio de Janeiro-RJ.

ATENÇÃO

👉A minha explanação é para alertar aos novos advogados para que haja um fortalecimento da categoria, e, dar início a VALORIZAÇÃO da nossa profissão perante a SOCIEDADE, pois nunca pleiteiam seus direitos por que sempre acham caro o valor dos honorários. Aém disso, temos a exorbitancia das "CUSTAS JUDICIAIS", que muito atrapalha as reivindicações, uma vez que essas CUSTAS deverão ser pagas, na JUSTIÇA COMUM, e, nos JUIZADOS ESPECIAIS, não tem CUSTAS, porém, carece de muitos recursos para defesa, inclusive PERÍCIA. Ao meu ver, é muito precário o JUIZADO para certas ações.

👍Este é um assunto que mencionarei em outro artigo. "CUSTAS JUDICIAIS"

"SE VOCÊ LEU ESTE ARTIGO, EXPRESSE SUA OPINIÃO. ELA É MUITO IMPORTANTE PARA TODOS OS ADVOGADOS". 

"DAÍ TIRAREMOS CONCLUSÕES POSITIVAS".

"AGRADEÇO A ATENÇÃO"